Mateus de Miranda Morais, Advogado

Mateus de Miranda Morais

Goiânia (GO)

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Mateus de Miranda Morais, Advogado
Mateus de Miranda Morais
Comentário · há 6 anos
Para o professor sim, mas para o empregado normal são 2 dias, conforme situado na alínea I do mesmo artigo (473 CLT): I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
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